Após comunicado da SES sobre promoções, Sintergs cobra esclarecimentos da SPGG

Após comunicado da SES sobre promoções, Sintergs cobra esclarecimentos da SPGG

Após comunicado enviado pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria Estadual da Saúde (SES) a servidores estaduais, informando que o tempo de serviço prestado antes da reestruturação das carreiras não seria considerado para fins de promoção, o Sintergs busca esclarecimentos urgentes junto à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG).

O comunicado, que chegou aos servidores da SES nos últimos dias, gerou grande apreensão entre os profissionais, que passaram a procurar o Sindicato em busca de informações.

Segundo o Sintergs, a orientação divulgada pela Secretaria da Saúde contraria o que está previsto na Lei Estadual nº 16.165/2024 e no Decreto nº 58.840/2026, que regulamenta as promoções das carreiras transversais do Poder Executivo.

No documento encaminhado à SPGG, o Sintergs destaca que a legislação assegura expressamente o aproveitamento do tempo de efetivo exercício na carreira anterior para fins de promoção, desde que atendidos os demais requisitos legais.

O Sintergs também solicita que o governo esclareça oficialmente a interpretação adotada pela Secretaria da Saúde e informe se o comunicado encaminhado aos servidores representa o entendimento oficial da Administração Estadual.

A entidade ressalta que a divulgação da informação provocou insegurança jurídica e preocupação entre os trabalhadores, especialmente entre aqueles que aguardam a efetivação das promoções previstas na legislação.

Para a 2ª vice-presidente do Sintergs, Priscilla Lunardelli, é fundamental que o Governo do Estado esclareça imediatamente a situação para evitar prejuízos aos servidores.

“O comunicado enviado pela Secretaria da Saúde causou enorme insegurança entre os servidores. A legislação é clara ao assegurar a contagem do tempo de serviço anterior para fins de promoção, e o Sintergs espera que a SPGG esclareça oficialmente essa situação e garanta o cumprimento da lei e do decreto publicados pelo próprio Estado. O Sintergs também estranha que o RH da SES que não determina a gestão das carreiras desde a reestruturação das mesmas emita posições sobre assuntos que não estão sob sua competência”, afirma a dirigente.

No ofício, o Sindicato também requer que a SPGG informe quais critérios serão adotados na análise das promoções e, caso o entendimento divulgado pela Secretaria da Saúde esteja equivocado, que sejam expedidas orientações oficiais aos órgãos da administração estadual para assegurar a correta aplicação da Lei nº 16.165/2024 e do Decreto nº 58.840/2026.

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