Sintergs orienta servidores públicos sobre regras da legislação eleitoral e reforça cuidados durante o período de campanha
Com a aproximação do período eleitoral, o Sintergs reforça a importância de que os servidores públicos estaduais conheçam e observem as regras previstas na legislação eleitoral. A iniciativa busca orientar os trabalhadores sobre seus direitos e deveres, prevenindo situações que possam caracterizar infrações eleitorais ou disciplinares.
Embora os servidores públicos mantenham integralmente seus direitos políticos como cidadãos, a legislação estabelece limites para impedir o uso da estrutura da Administração Pública em benefício de candidaturas, assegurando a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e a imparcialidade da atuação estatal durante o processo eleitoral.
A 2ª vice-presidente do Sintergs, Priscilla Lunardelli, destaca que a informação é a principal ferramenta para garantir segurança jurídica aos servidores nesse período.
“O servidor público continua exercendo plenamente sua cidadania, mas é indispensável conhecer os limites estabelecidos pela legislação eleitoral. O papel do Sintergs é orientar os associados para que possam exercer seus direitos com responsabilidade, evitando situações que possam gerar responsabilização por desconhecimento das regras”, afirma.
O que é permitido
A legislação eleitoral não impede que o servidor participe da vida política. Entre as condutas, em regra, admitidas estão:
• Manifestar opinião política em redes sociais pessoais, desde que fora do horário de expediente e sem utilização de recursos públicos;
• Participar de reuniões, caminhadas, comícios e demais atos de campanha fora da jornada de trabalho;
• Realizar doações eleitorais, observados os limites previstos na legislação;
• Exercer livremente seus direitos políticos, desde que sem utilizar a estrutura ou a função pública para favorecer candidatos ou partidos.
Condutas vedadas
A legislação proíbe a utilização da máquina pública para fins eleitorais. Entre as principais condutas vedadas aos servidores destacam-se:
• Realizar campanha eleitoral durante o expediente;
• Pedir votos ou promover candidaturas nas repartições públicas utilizando a condição funcional;
• Utilizar computadores, e-mails institucionais, veículos oficiais, impressoras, telefones, materiais ou quaisquer outros recursos públicos em benefício de campanhas eleitorais;
• Utilizar canais oficiais de comunicação para divulgar propaganda eleitoral ou conteúdos destinados a favorecer candidaturas.
Também se recomenda cautela quanto ao uso de camisetas, adesivos, broches ou outros materiais de campanha no ambiente de trabalho, especialmente quando possam comprometer a neutralidade da Administração Pública ou interferir no regular funcionamento do serviço.
Assédio eleitoral
O Sintergs também alerta para o combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Chefias e superiores hierárquicos não podem constranger, pressionar ou induzir servidores a apoiar candidatos, participar de campanhas, realizar doações ou adotar determinado posicionamento político.
A liberdade de convicção e de participação política é um direito de todo servidor, devendo qualquer tentativa de coação ser prontamente denunciada.
Caso o servidor seja vítima de assédio eleitoral, a orientação é reunir as provas disponíveis e comunicar imediatamente o Sindicato para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Atenção ao período de restrições eleitorais
Outro ponto de atenção refere-se aos três meses que antecedem as eleições, período em que passam a vigorar restrições específicas para a Administração Pública previstas na Lei nº 9.504/1997.
Nesse período, determinados atos administrativos, como nomeações, contratações, exonerações, remoções e transferências de servidores, ficam sujeitos às limitações previstas na Lei das Eleições, ressalvadas as exceções expressamente autorizadas pela própria legislação.
Da mesma forma, a publicidade institucional dos órgãos e entidades públicas passa a sofrer severas restrições, podendo ser realizada apenas nas hipóteses excepcionais previstas em lei ou mediante autorização da Justiça Eleitoral.
Por isso, tanto gestores quanto servidores devem observar rigorosamente essas regras, evitando práticas que possam ser interpretadas como utilização da máquina pública em favor de candidaturas.
Em caso de dúvida, a orientação é agir com cautela
O Sintergs recomenda que, diante de qualquer dúvida sobre a legalidade de determinada conduta, o servidor adote uma postura de cautela e busque orientação antes de agir.
Preservar a separação entre a atividade funcional e a atuação político-partidária é a melhor forma de garantir o exercício da cidadania com segurança jurídica, resguardando tanto os direitos dos servidores quanto a regularidade do processo eleitoral.
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